A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de mais de 50 anos aplicada a José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, por assassinar Luana Conceição do Rosário, de 45 anos em via pública de Senador Guiomard, no interior do estado. Além disso, a decisão também mantém o pagamento de R$ 50 mil em indenização à família da vítima.
A decisão se refere ao recurso apresentado pela defesa de José, pedindo a diminuição da pena de 52 anos e seis meses de prisão aplicada pela Justiça. Os desembargadores decidiram, de forma unânime, negar o recurso e manter a condenação do réu. O g1 entrou em contato com a defesa, representada pela Defensoria Pública (DPE-AC), que informou que, como o assunto já foi analisado pelo Poder Judiciário e há decisão recente sobre o caso, a instituição não fará novas manifestações neste momento.
Segundo o processo, Luana foi morta com 18 facadas. Após o crime, ele ainda ligou para o filho do casal, uma criança de 11 anos com transtorno do espectro autista.
O crime foi enquadrado como feminicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar. A defesa recorreu alegando que o juiz teria tentado aumentar a pena várias vezes usando os mesmos fatos.
“Sustenta a defesa, em síntese, que o magistrado sentenciante incorreu em indevido bis in idem ao valorar negativamente, na primeira fase da dosimetria, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do delito, por entender que todas se fundamentaram nos mesmos elementos extraídos da dinâmica delitiva”, detalha parte do texto.
Além disso, a defesa do acusado também argumentou que não há prova técnica suficiente para comprovar que o filho da vítima era autista e, por isso, a causa do aumento da pena relacionada à condição da criança deveria ser retirada.
“A incidência da causa de aumento prevista no Art. 121-A, § 2º, I, do Código Penal exige prova técnica inequívoca de sua configuração, mediante laudo pericial, documentação médica ou outro elemento científico idôneo, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo”, detalha outra parte do documento.
(Informações g1)


