Desde 1968 - Ano 56

32.2 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 58

InícioPolíciaCaso de rapper espancado por 10 pessoas em bar tem reviravolta

Caso de rapper espancado por 10 pessoas em bar tem reviravolta

A Justiça do Distrito Federal mudou o rumo do caso do rapper Uryel Rhander, de 28 anos, e decidiu levar todos os réus a júri popular por tentativa de homicídio. A decisão representa uma reviravolta quase dois anos após o crime, ocorrido em julho de 2024, na Asa Norte (DF).

O novo entendimento é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, que reformou parcialmente, na última terça-feira (17/3), a sentença de primeira instância. Antes, dois dos três réus não haviam sido acusados por tentativa de homicídio e responderiam apenas por lesão corporal.


Relembre o caso

    • O crime aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2024, em um bar da Quadra 410 Norte, na Asa Norte, em Brasília.
    • A confusão começou após um desentendimento porque o rapper Uryel Rhander estava fumando no local.
    • Segundo as investigações, ele foi cercado e agredido dentro do bar com socos, chutes e coronhadas.
    • Mesmo depois de cair no chão, continuou sendo espancado por várias pessoas.
    • Ao tentar fugir, Uryel foi perseguido pelos agressores até a área externa do estabelecimento.
    • Do lado de fora, ele voltou a ser atacado com ainda mais violência.
    • Nesse momento, os suspeitos usaram um pedaço de madeira para golpeá-lo, além de continuarem com chutes e socos.
    • O rapper afirmou que foi agredido por mais de 10 pessoas e que os envolvidos tentaram matá-lo.
    • Após o ataque, ele foi internado com lesões no rosto e na coluna e precisou passar por avaliação para cirurgia facial.

Com o recurso apresentado pelo assistente de acusação, o colegiado entendeu que há indícios suficientes de tentativa de homicídio qualificado e determinou que todos os envolvidos sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Segundo o acórdão, as provas indicam que a vítima foi alvo de agressões sucessivas e extremamente violentas, inclusive quando já estava caída e sem condições de se defender.

Os desembargadores também consideraram que não é possível descartar, nesta fase do processo, a intenção de matar — o chamado animus necandi — nem afastar agravantes, como motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que as agressões teriam ocorrido em grupo.

A assistência de acusação, representada pelo advogado Luis Gustavo Delgado Barros — que atua no caso em nome da vítima —, se pronunciou em nota a respeito da decisão.

“A decisão permite que o caso seja tratado como um crime contra a vida e julgado por um júri popular, que vai avaliar todos os detalhes do que aconteceu”, disse o advogado.

(Informações Metrópoles)

- Publicidade -

MAIS LIDAS