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Casal que se recusa a vacinar filhos é condenado a pagar multa

Um casal foi condenado pela Justiça ao pagamento de três salários mínimos (cerca de R$ 3,8 mil) em multa pela recusa em vacinar seus filhos.

Os pais, segundo o processo, recusam a vacinação e buscam uma suposta “imunização natural” para os filhos.

A decisão judicial tomada após pedido do Ministério Público entendeu que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o “poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais”.

O processo informa que uma das filhas do casal não havia recebido o imunizante contra o HPV (Papilomavírus Humano) – vírus transmissível que infecta pele ou mucosas e pode causar cânceres, como o de colo de útero.

Outra criança não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o seu nascimento, enquanto o terceiro filho, embora estivesse com o cartão temporariamente em dia, não seria mais submetido a nenhuma imunização por decisão dos pais.

A recusa da vacinação por parte dos pais configurou a prática da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar. Os réus deverão efetuar o pagamento da multa estabelecida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

(Informações Metrópoles)

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