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Casal é absolvido após passar dois anos presos acusados de terem matado o próprio filho bebê

Após passar mais de dois anos preso, um casal acusado de matar o próprio filho — um bebê com menos de dois meses de vida — foi considerado inocente pela Justiça. Os réus, Luan dos Santos e Tatiele Goulart Guimarães, foram absolvidos e libertados.

O bebê Arthur Goulart dos Santos, filho de Luan e Tatiele, sofreu um engasgo em maio de 2023 e acabou morrendo por complicações pouco depois, em junho do mesmo ano.  A decisão foi confirmada ao Terra na sexta-feira, (29/08).

Ao jornal Zero Hora, o pai explicou que na ocasião houve demora no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Para tentar reanimar o filho, que ficou “molinho” e não estava conseguindo respirar, ele diz ter feito respiração boca a boca e ter dado “tapinhas” em suas costas. Não deu certo, e seguiram no aguardo do Samu. O menino teve uma parada cardiorrespiratória, chegou a ser reanimado e foi levado a um hospital. Lá ele foi internado e acabou não resistindo.

O bebê estava com lesões, o que levantou suspeitas de agressões, fazendo com que os pais fossem denunciados ao Conselho Tutelar pelo hospital. A Polícia Civil abriu uma investigação e, com o desenvolvimento do caso, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do casal, acusado por homicídio qualificado. Agora, dois anos depois, eles foram julgados e a Justiça acolheu a argumentação da defesa.

No julgamento, conforme o Terra teve acesso, as defesas explicaram que o bebê tinha um histórico de complicações, tendo aspirado líquido amniótico durante o parto e sido submetido a procedimentos médicos. Além disso, no dia em que o bebê engasgou, foi traçada a linha do tempo do que os pais fizeram, mostrando o empenho em tentar salvar o filho.

Também foram expostos depoimentos que alegavam que o bebê permaneceu aguardando por um leito por onze horas após ter chegado no hospital em parada cardiorespiratória. Além disso, a defesa reforçou que o casal não praticou nenhuma conduta lesiva contra a criança e destacou que, no momento da morte do bebê, eles enfrentaram uma “situação desesperadora”, conforme relatado por uma psicóloga.

“Com fulcro no artigo 386, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Processo Penal, revogo quaisquer medidas constritivas porventura existentes em face dos acusados, atinentes ao processo supra. Expeça-se alvará de soltura dos denunciados, se por outro motivo não estiverem presos”, declarou a sentença.

Ao Terra, o Ministério Público do Rio Grande do Sul afirmou ter pedido pela desclassificação para homicídio culposo, em função de não ter verificado a intenção de matar. “Os jurados acolheram a tese defensiva e absolveram os réus. O MP não vai recorrer.”

(Informações Redação Terra)

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