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Casal abandona criança em fórum após desistir do processo de adoção

Um casal abandonou uma criança, de dez anos à época, em um fórum após desistir do processo de adoção. Segundo o Ministério Público, o menino foi deixado “de forma degradante, cruel e violenta” depois de ficar quatro meses em convívio com os dois adultos.

O casal foi condenado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar à criança uma indenização por danos morais de cerca de R$ 37 mil – equivalente a 25 salários-mínimos.

Ainda de acordo como o Ministério Público, o casal e a criança estavam em período de convivência, mas a dupla desistiu de adotar o menino e decidiu deixar o jovem em um fórum de Curitiba, sem qualquer comunicação com a Justiça.

Na denúncia, o Ministério Público apontou que a decisão do casal “não teve justificativa plausível”, foi conduzida de “forma abrupta e negligente” e causou “sérios danos ao menino”.

No momento em que foi deixado no fórum, a criança começou a chorar e foi atendido pelos profissionais presentes.

Ao retornar à instituição de acolhimento, a criança começou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, justificou o Ministério Público na decisão.

Casal que abandonou criança em fórum de Curitiba disse que menino era “desobediente”

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Ministério Público disse que não houve “justificativa plausível” do casal em abandonar criança. (Foto: Divulgação/MPPR)

Ao deixar a criança no fórum, o casal disse que a decisão foi motivada após ” episódios de desobediências e falta de afetividade pelo menino”.

“Deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”, pontuou o TJPR na sentença.

(Informações RIC Notícias)

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