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Cartórios passam a validar documentos pela internet; saiba como funciona

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Desde sexta-feira (13), cartórios de todo o país poderão validar documentos eletronicamente, através da internet. Também será possível receber os documentos por e-mail ou celular.

A medida, no entanto, só é válida para quem vai se mudar para o exterior, mais especificamente para um dos 120 países que assinaram a Convenção de Haia. Um QR Code poderá ser usado pelo cidadão no exterior para comprovar às autoridades locais a autenticidade dos documentos.

O apostilamento eletrônico, ou seja, a validação dos documentos online, será válida nos seguintes casos:

  • Certidões de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Diplomas;
  • Escrituras de divórcio;
  • Históricos escolares;
  • Inventários;
  • Contratos de compra e venda;
  • Certidão de União estável;
  • Procurações;
  • Testamentos.

“O lançamento desta nova possibilidade de apostilamento eletrônico de documentos para uso no exterior segue uma tendência já observada nos últimos anos, que é a migração de quase 100% dos atos dos cartórios para o meio digital”, disse ao g1 Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notoral do Brasil (CNB).

Uma cerimônia para o lançamento da novidade será realizada em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O apostilamento digital tende a agilizar o processo de migração de brasileiros para o exterior e a conferir maior segurança jurídica a eles nos países de destino.

A medida só se tornou possível após o Brasil aderir à Convenção de Haia, criada na Holanda em 1965, que possibilita o compartilhamento de documentos entre os países signatários. Por aqui, os termos da convenção começaram a valer a partir de 2016 e em 2020 o CNJ transferiu a base de dados do apostilamento digital para o Colégio Notorial Federal – Conselho Federal, permitindo que cartórios de todo o país começassem a oferecer o serviço.

A emissão de documentos também pode ser agilizada por outra medida, aprovada pelo Congresso na terça-feira (31). A medida provisória estabelece que os cartórios do país devem digitalizar os seus acervos e oferecer os seguintes serviços pela internet, até 31 de janeiro de 2023:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • registros de imóveis;
  • consultas às bases de documentos dos cartórios, através de CPF, CNPJ, matrícula de imóveis e outros dados.

O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Bolsonaro.

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