Câmaras poderão ter mais vereadores
Política – 10/03/2008
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) divulgou no final da semana passada uma nota de esclarecimento, alertando que as Câmaras de Vereadores terão de definir com urgência o número de cadeiras para as eleições deste ano.
De acordo com a nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acatando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) editou a resolução que estabelece o número de vereadores, por municípios, para o pleito de 2004 e reduziu o número de cadeiras nas câmaras municipais, alegando que a resolução do TSE valeu somente para 2004 e que por isso os municípios terão até o mês de junho para definir em suas leis orgânicas o número de vagas para vereadores nas eleições de 2008.
A notícia foi recebida com entusiasmo pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, Carlinhos Cantor, que disse que ainda não havia recebido a nota, porém que se confirmada tal decisão, a cidade de Dourados só teria a ganhar. “Sempre defendi a democracia e a representatividade da população na Câmara Municipal e acredito que é uma incoerência você ter uma cidade do tamanho de Itaporã com nove vereadores e Dourados que tem quase dez vezes mais ter doze. A cidade perde representatividade e o debate político também”, explica ele.
Carlinhos afirma ainda que a quantidade deveria aumentar em pelo menos mais cinco vereadores. “Acho que dezessete seria um número razoável, mas depois que recebermos o documentos, vamos sentar com os demais vereadores e chegar à definição”, afirma o presidente.
Estudo nacional
Segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios, a redução do número de vereadores não diminuiu num primeiro momento a despesa dos municípios com o legislativo, pois conforme dados dos balanços municipais, em 2004, os municípios gastavam o equivalente a 4,35% da RCL e, em 2006, último ano em que os dados estão disponíveis, o gasto foi de 4,43% da RCL.
Ainda assim, os gastos médios das Câmaras estão abaixo dos limites constitucionais que são os seguintes: até 8% para municípios com até 100 mil habitantes, até 7% para municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes, até 6% para municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes e até 5% para municípios com mais de 500 mil habitantes.
Por isso, a Confederação Nacional de Municípios tem se posicionado no sentido de, enquanto não houver alteração constitucional, seguir o cumprimento da decisão do STF. A resolução do TSE foi explícita ao estabelecer em seu artigo 1º que ela destinava-se a fixar o número de vereadores para o pleito de 2004, ficando clara a situação para aquele ano.
Fonte: Com CNM



