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Câmara fará sessão de segunda-feira duas horas mais tarde

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A 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados começará mais tarde na segunda-feira (14). Conforme o Ato da Mesa Diretora nº 010 de 11 de junho de 2021, ela ocorreria às 15h, mas será realizada a partir das 17h. 

Essa deliberação foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de sexta-feira (11), assinada pelos vereadores Laudir Antonio Munaretto (MDB), presidente, Jucemar Almeida Arnal (Solidariedade), vice-presidente, Juscelino Rodrigues Cabral (DEM), 1º secretário, e Maria Imaculada Nogueira (PP), 2ª secretária.

Ainda ontem, foi publicada a Portaria CMD/Presidência nº 07/2021, que “institui procedimentos e regras administrativas para fins de prevenção à infecção e a propagação do Covid-19 e estabelece procedimentos para o funcionamento no âmbito do Legislativo municipal de Dourados e dá outras providências”. 

A norma define que as sessões ordinárias serão realizadas na modalidade remota, com transmissão pelas redes sociais, e restabelece a tramitação de protocolos internos e encaminhamentos de projetos de lei, requerimentos, indicações e moções, bem como os prazos regimentais. 

Porém, ficam suspensos os eventos internos e externos, audiências e reuniões públicas, além do atendimento presencial ao público externo do Palácio Jaguaribe. 

Foi disponibilizado o endereço e-mail [email protected] para envio dos protocolos gerais ao público externo. Para dúvidas, o canal é [email protected] .

Também foi disciplinado o funcionamento dos setores administrativos da Casa de Leis, em regime de escala de servidores a ser determinada pelos diretores e chefias imediatas, respeitando as medidas de biossegurança e a quantidade mínima possível de pessoas por setor.

Ao autorizar o trabalho presencial de um assessor por gabinete parlamentar, a portaria detalha que “durante o período de vigência desta portaria, os servidores e assessores parlamentares que não estiveram nas escalas de trabalho presencial, exercerão suas atividades na modalidade de trabalho remoto, no período das 7h às 13h, mediante comprovação de produtividade a ser aferida pela chefia imediata”.
 

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