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Câmara contrata escritório para tentar reverter condenação por verbas indenizatórias

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A Câmara de Dourados homologou na segunda-feira (22) processo de inexigibilidade de licitação para contratar escritório de advocacia empenhado em tentar reverter decisão de maio de 2016 do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que declarou inconstitucional a lei que regulamentava pagamento de verbas indenizatórias a vereadores. 

Conforme o portal da transparência do Legislativo, a contratação de Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, como pessoa jurídica especializada para patrocínio de Ação Judicial Rescisória nos autos 0801011-64.2013.8.12.0002, em trâmite na Corte estadual, para atender as demandas da Casa de Leis, tem custo de R$ 200 mil. 

Procurada pelo Dourados News na manhã desta quarta-feira (24), a Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados informou, via assessoria de imprensa, que foi feito estudo técnico visando à contratação de um escritório de advocacia especializado para cuidar da questão. 

“Trata-se de um processo que se arrasta há anos e já passou pelas mãos de vários procuradores da Casa. Diante disto, houve o entendimento que, diante da complexidade do tema (que trata da área constitucional e que encontra inúmeros entendimentos e decisões variadas sobre a questão), a contratação de um escritório de advocacia especializado e fixo seria importante para atender a essa demanda até que se conclua a tramitação deste processo, sem estar suscetível a rotatividade do corpo de procuradores da Casa e de entendimentos diversos. Desta forma, será possível dar uma atenção ainda mais ampla ao processo e defender a constitucionalidade do ato tomado pela Casa naquele período”, justificou.

Essa demanda judicial teve início em 2013, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Casa de Leis, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.

Embora a 6ª Vara Cível da Comarca tenha julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, recurso levado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) resultou em decisão unânime dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.

No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

Desde então, seguidos recursos foram interpostos pela Câmara de Dourados na tentativa de reverter a condenação, tanto no TJ-MS quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até STF (Supremo Tribunal Federal). (DouradosNews)

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