A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), um projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia.
O projeto também estabelece aumento na tributação de bets e fintechs. No caso das apostas on-line, as alíquotas passarão dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e chegarão a 15% em 2028.
O texto aprovado determina que os cortes serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo utilizado na concessão dos benefícios.
Se sancionada, a proposta inclui novas regras de transparência e controle de resultados na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a concessão “indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente.
“Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, afirmou Ribeiro.
Redução de incentivos
A redução incidirá sobre incentivos relacionados aos seguintes tributos:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação;
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Indústria química
A proposta inclui a redução de benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), do crédito presumido de IPI para empresas exportadoras na compra de embalagens e matérias-primas no mercado interno e do crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:
- produtos farmacêuticos;
- mercadorias de origem animal ou vegetal;
- mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
- farinhas e óleos vegetais;
- exportação de café;
- exportação de cítricos;
- receitas de transporte rodoviário regular intermunicipal e interestadual de passageiros.
Fertilizantes e nafta
Além dos créditos presumidos, poderão sofrer redução as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas a importadores de agrotóxicos, fertilizantes e de nafta petroquímica.
Ficam de fora
A redução não alcança imunidades constitucionais — como entidades religiosas, partidos políticos e livros — nem os seguintes casos, a maioria prevista na Emenda Constitucional 109/2021:
- benefícios concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC);
- produtos da cesta básica nacional definida pela reforma tributária;
- benefícios concedidos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário eleitoral gratuito;
- desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
- benefícios da política industrial para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores.
Também não serão reduzidos os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condições onerosas, como metas previstas em programas específicos, desde que aprovados pelo Executivo até 31 de dezembro de 2025.
Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não se aplica a produtos com incentivos vinculados a alíquotas expressas em valores fixos por unidade de medida (ad rem).
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções e orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
Proporção do PIB
O substitutivo determina ainda que, caso o total de incentivos e benefícios tributários ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios.
Para o cálculo, será utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao da Lei Orçamentária Anual (LOA). O limite não se aplica se houver medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo.
Crime tributário
O texto altera a Lei de Crimes Tributários (Lei 8.137/90), incluindo como agravante o fato de o crime envolver bens contemplados por imunidades tributárias constitucionais.
Apostas on-line
A pedido do governo, para auxiliar no fechamento do Orçamento de 2026, o relator incluiu aumento de tributos sobre apostas de quota fixa (bets), com alíquotas progressivas até 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e metade a ações de saúde.
Responsabilidade solidária
O projeto prevê responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas ou para instituições que continuarem operando com essas plataformas após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
O texto eleva de 15% para 17,5% o Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio distribuídos por empresas aos sócios.
Fintechs
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também será aumentada para determinadas instituições financeiras. Fintechs e sociedades de capitalização passarão de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e para 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% sobe para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028 para:
- administradores de mercado de balcão organizado;
- bolsas de valores e de mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação;
- outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
Aguinaldo Ribeiro também incluiu dispositivo que revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo a liquidação até o fim de 2026.
Restos a pagar são despesas empenhadas em um exercício financeiro e não quitadas até o fim do período, podendo ser processadas — quando o serviço já foi prestado — ou não processadas, quando ainda não houve liquidação.
(Informações R7)


