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Câmara aprova projeto que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para autodefesa

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que permite a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta agora será analisada pelo Senado.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE). A relatoria ficou com a deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou uma versão substitutiva da proposta.

Pelas regras aprovadas, o equipamento poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com mais de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao dispositivo, desde que haja autorização expressa do responsável legal. Além disso, o produto deverá ter registro ou autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A proposta estabelece que o spray será de uso pessoal e não poderá ser transferido para outra pessoa. O dispositivo também não poderá conter substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente, devendo obedecer a critérios técnicos e de segurança que ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

De acordo com o projeto, o uso será considerado legítimo apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser aplicado de maneira proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça.

Alguns estados brasileiros já adotaram medidas semelhantes. Rio de Janeiro e Rondônia, por exemplo, aprovaram legislações locais que permitem o acesso feminino ao spray — produto que tradicionalmente é restrito às forças de segurança.

Uso indevido
O projeto também define sanções administrativas para casos de uso indevido do spray. Entre as penalidades previstas estão advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, além de multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, dependendo da gravidade da conduta.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. O texto também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso irregular configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder na esfera criminal, além de ser penalizada com sanções civis. A fiscalização da comercialização ficará a cargo do Executivo, enquanto a apuração de infrações administrativas será regulamentada posteriormente.

Durante a discussão da proposta, Gisela Simona defendeu a manutenção da substância OC (Oleoresin Capsicum), principal componente ativo do spray de pimenta. Segundo ela, retirar o composto comprometeria a eficácia do equipamento. “O objetivo é permitir que a vítima tenha tempo de se afastar da situação de risco. Um produto sem eficácia não garantiria essa proteção”, ressalta.

(Informações R7)

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