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Brasil utilizará recursos para combater as mudanças climáticas

Atividade Petroleira – 12/12/2009

Mitigar e adaptar as mudanças do clima com recursos provenientes da
atividade petroleira. É o que está previsto na Lei 12.014/2009 que cria
o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, sancionada na quarta-feira,
09/12, pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em
Brasília.

O Fundo tem orçamento estimado de R$ 800 milhões a
R$1 bilhão por ano, proveniente de 10% da participação especial sobre a
exploração do petróleo*.

Vale destacar que também serão
aceitas doações realizadas por entidades nacionais e internacionais,
públicas ou privadas, entre outras modalidades, previstas na lei.

O recurso será aplicado em pesquisas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

“O
recurso vai ajudar regiões vulneráveis às mudanças climáticas, como o
Nordeste, que vai ter pouca água e poderá perder um terço de sua
economia até o final do século e as regiões litorâneas, que poderá
sofrer de alagamentos”, explicou o ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc.

A aprovação do Fundo demonstra um forte comprometimento
brasileiro com a redução dês gases do efeito estufa e a negociação de
um acordo ambicioso na Conferência do Clima (COP-15), em Copenhague. “

Essas
ações só reforçam a posição brasileira de dar o exemplo e reforça o
poder do Brasil de exigir dos países ricos muito mais do que eles estão
se propondo a fazer”, salientou o ministro.

A aplicação dos
recursos poderá ser destinada para diversas a atividades, entre elas, o
apoio à cadeias produtivas sustentáveis, pesquisas científicas de
análise de impactos e vulnerabilidade; projetos de redução de emissões
de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, desenvolvimento e
difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito
estufa e formulação de políticas públicas para solução dos problemas
relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE.

Também
estão previstas as atividades para pagamentos por serviços ambientais
às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente
contribuam para a estocagem de carbono, atreladas a outros serviços
ambientais.

Próximos Passos
O fundo será
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e gerido pelo BNDES. A
previsão é de que no início de 2010 seja criada uma comissão para
avaliar os projetos que serão contemplados. Os recursos do fundo, que
poderá financiar iniciativas em todo o País, podem chegar a mais de R$
10 bilhões ao longo da próxima década.

  • Entende-se por
    participação especial, neste caso, o que está previsto no prevista no
    artigo 50 da Lei do Petróleo (9478/97) e foi regulamentada pelo Decreto
    nº 2.705/98 – Art. 21.

A participação especial constitui
compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de
exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande
volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação
a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em
que ocorrer a data de início da respectiva produção.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

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