Bloqueio de via pública poderá virar crime
Transporte e Trânsito – 21/01/2010
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.Já o artigo 246 caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.Na opinião de Maurício Quintella Lessa, essas sanções são insuficientes. Ele argumenta que o bloqueio de vias piora a segurança no trânsito e agrava o risco de acidentes.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



