Beira-Mar é enquadrado em regime diferenciado
Policial – 03/12/2007
Beira-Mar é enquadrado em regime diferenciado
O traficante Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi enquadrado esta semana no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), por determinação do juiz-corregedor da penitenciária, Odilon de Oliveira.
Beira-Mar foi transferido para uma “praticamente incomunicável”, como definiu o juiz, em razão das investigações recentes que prenderam comparsas dele, em Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro, e apontaram que ele continua chefiando uma organização poderosa criminosa ligada ao tráfico. A principal diferença deste novo regime, é em relação às correspondências, apontadas como um dos meios usados por Beira-Mar para se comunicar com seus comandados. Ele passa a ter direito a receber e remeter uma carta a cada 15 dias, em vez das dez semanais.
Diante da suspeita de as visitas, inclusives advogados, serviram como contato entre os integrantes do grupo, o número também foi reduzido, para uma vez a cada 15 dias, com duas pessoas por vez, ocorrendo no parlatório do presido, durante uma hora. Nesta semana, a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Civis) divulgou a existência de um plano de ataques a presídios de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro atribuídos a bandidos ligados a Fernandinho Beira-Mar. De acordo com a federação, os ataques teriam como objetivo responder às ações da Polícia Federal. Até uma cooperativa teria sido criada para gerenciar os negócios do tráfico.Para se tornar definitiva, a decisão que mandou Beira-Mar para o RDD agora vai para manifestação do MPF (Ministério Público Federal) e depois, o processo volta para o magistrado, para a decisão final. A lei prevê prazo máximo de 360 dias para quem um preso fique neste Regime, em uma única temporada. Ele pode ser aplicado mais de uma vez durante o cumprimento de pena, desde que não exceda um sexto do total. (Com informações do Campo Grande News)
Fonte: Folha de Dourados



