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Banco paga por inclusão indevida de cheque sem fundo

Economia – 14/05/2008

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Cristalina, leste de Goiás, condenou, nesta terça-feira, o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais, ao servidor público Paulo Henrique Cardoso Duarte. A instituição bancária foi considerada culpada porque teria incluído o nome do cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) pela devolução de um cheque emitido por sua mulher.
Em seu favor, o servidor afirmou que a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores contraria a circular nº 3.334/2006, do Banco Central, que determina que só pode ter dados incluídos no cadastro o nome do titular emitente do cheque e não o titular da conta. Ele afirmou que inclusão indevida lhe causou constrangimentos, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Segundo a sentença, o cheque da mulher de Paulo foi emitido no dia 7 de novembro de 2007 e foi pré-datado para o dia 7 de janeiro de 2008. No entanto, alegou o correntista do BB, o banco efetuou o desconto apenas no dia 16 de janeiro, quando a conta não tinha recursos suficientes para pagar a dívida.
Além disso, o servidor alegou que a notificação da pendência com o cheque foi postada pelo BB apenas no dia 30 de janeiro de 2008, véspera de Carnaval. Segundo ele, o banco teria dado prazo para a regularização do débito até o dia 6 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), mas a correspondência só foi entregue em sua residência no dia 7.
Procurado para comentar a decisão, o Banco do Brasil ainda não deu resposta ao pedido.

Fonte: Folha de Dourados

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