Bancada de MS vai recorrer ao STF para barrar demarcações
Indio – 06/08/2008
Senadores e deputados federais de Mato Grosso do Sul, parlamentares estaduais, líderes empresariais e do setor agropecuário, prefeitos e o governador André Puccinelli decidiram na noite de ontem (05/08) que vão protocolar hoje ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja aplicada a súmula vinculante para resolver o impasse sobre a demarcação de reservas indígenas no Estado. A proposta é aproveitar decisão sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, prevista para ser analisado pelo STF no dia 27 deste mês. A decisão do grupo sul-mato-grossense foi tomada após encontro com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na tarde de ontem, no qual foi discutida a decisão da Funai em publicar seis portarias determinando estudos antropológicos em 26 localidades sul-mato-grossenses. Na reunião, Mendes afirmou que ‘Só podemos (STF) falar sobre provocação’, ressaltou Mendes.Além de apresentar pedido para que a decisão referente a Raposa Serra do Sol tenha validade para o conflito envolvendo produtores rurais e índios (que vai ser protocolada hoje pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul), também vai ser apresentado pedido de medida cautelar para barrar a eficácia das portarias. Para tanto, será contratado jurista conhecido em todo país para que elabore a petição. ‘São iniciativas que asseguram a legitimidade da propriedade da terra. Isso é necessário para que a economia sul-mato-grossense não entre em colapso. Os 3,5 milhões de hectares são responsáveis por 60% da produção de grãos no Estado’, afirmou o deputado Dagoberto, que participou do encontro com o ministro Gilmar Mendes e da reunião que definiu o que será feito na esfera judicial.O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), afirmou que a iniciativa da Casa de Leis em protocolar a ação é para atender o anseio da maior parte da população sul-mato-grossense. ‘Temos de evitar o caos econômico. Os investimentos estão parados, os empresários estão aguardando para saber o que fazer’, afirmou Domingos. A Lei federal 11.417/2006, determina que o STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei. A súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica.
Fonte: Folha de Dourados



