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Autoridade poderá ser denunciada depois de deixar o cargo

Projeto de Lei – 13/01/2008

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1424/07, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite a denúncia pela prática de crime de responsabilidade após o término do exercício de mandato eletivo ou cargo público. Segundo o autor, “é incompatível com os princípios republicanos a impossibilidade de recebimento da denúncia após a autoridade acusada de crime de responsabilidade ter deixado em definitivo o mandato, cargo ou função que exercia”. Na opinião do deputado, há uma lacuna legal que exige retificação, pois o sistema jurídico brasileiro veta o recebimento de denúncia sobre improbidade administrativa após o fim do mandato. O projeto altera a Lei 1.079/50 para permitir que o Poder Judiciário receba a denúncia e faça a apuração. Segundo o autor, na situação atual “a autoridade que pratica um crime de responsabilidade e consegue ocultá-lo durante o exercício de seu mandato não poderá sequer ser submetida a processo, quanto mais responsabilizada.”Punição – Pela proposta, a denúncia poderá ser recebida até cinco anos após o término do mandato. Se for condenado, o acusado será impossibilitado de exercer função pública pelo período de oito anos. Para os cargos vitalícios, o prazo para a Justiça receber a denúncia é de até 16 anos após a aposentadoria. Nessa categoria estão os ministros de tribunais superiores.Conforme o texto, o acusado será obrigado a ressarcir o dano ao erário após a conclusão do processo, se houver comprovação de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito.Tramitação – O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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