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Autor de crime hediondo ou doloso poderá ser preso

Durante Eleição – 05/12/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5490/09, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que autoriza a prisão de quem tenha cometido crime hediondo ou crime doloso contra a vida, desde que inafiançável, no período eleitoral – que vai de cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4737/65) restringe essas prisões apenas a três casos: quando houver flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Direito de voto
Para a senadora, o Código Eleitoral estabeleceu diversas garantias eleitorais com o objetivo de proteger a regularidade do pleito e assegurar plenamente o direito de voto, mas seu rigor “não se justifica nos dias de hoje”. 

Ela afirma que o Poder Judiciário exerce seu papel constitucional “com maior autonomia e independência, diferentemente de tempos atrás, em que sofria influência de detentores de poder econômico ou político”.

A senadora acrescenta ainda que os índices de violência têm aumentado no País, de maneira que a manutenção do texto atual do código “beneficiará autores de crimes brutais, como assassinos e estupradores”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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