Atividades religiosas e de academias poderão ser reiniciadas
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30/07/2020 11h48 – Por: Folha de Dourados
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O decreto da Prefeitura de Dourados Nº 5.218 publicado nesta sexta-feira (30) determina que as atividades religiosas poderão voltar a ser reiniciadas, assim como academias, shoppings centers, restaurantes e o comércio.
No mesmo decreto, ainda fica suspenso as atividades de bares, conveniências e tabacarias, assim como aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados.
A Guarda Municipal, no exercício da autorização disposta no art.7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020, efetuará o fechamento dos estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento e esclarecerá ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento
Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família.
As atividades abaixo funcionarão nos seguintes horários
I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h;
II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça dealimentação das 11h às 21h
III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h;
IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 22h.
Novo servidor é nomeado
Fica nomeado, a partir de 03 de agosto de 2020, Danilo de Araujo e Silva, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em substituição ao servidor Adriana Vieira Vera, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020.
Decreto
Clique aqui para conferir todo o decreto
(Carlos Deanhaiha, Folha de Dourados)




