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Atear fogo em terreno baldio e áreas urbanas é crime

Alerta – 22/07/2008

Atear fogo em terreno baldio e áreas urbanas é crime

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul alerta à população para não se usar o fogo na limpeza de terrenos, principalmente nesta época de estiagem (julho a setembro). Quem usar fogo para limpeza de terrenos baldios, ou ação correlata, pode ser responsabilizado e punido por lei.Além de causar transtornos à população, como problemas respiratórios e riscos de incêndio, e prejudicar o meio ambiente, a prática é proibida por lei e o autor poderá ser responsabilizado na esfera criminal através da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais (Deca) e na esfera administrativa através da fiscalização da Prefeitura. O proprietário de imóvel que queimar ou tiver o terreno queimado e for denunciado à Prefeitura, será enquadrado na Lei 2909/92 artigo 76 (Código de Postura) e receberá uma multa que pode variar no valor de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

Fonte: Folha de Dourados

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