Berenice de Oliveira Machado Souza (*) –
Hoje venho expor o que aconteceu comigo e considero um assédio moral Interpessoal, pois fui isolada dos meus colegas de trabalho, dos usuários que utilizam do serviço público onde trabalho, ao qual trabalho por vários anos me proibida de falar com os demais servidores, e da mesma forma os meus colegas de conversar comigo.
Eu na minha visão entendo que todos sofreram o mesmo assédio, porque foram proibidos de falar comigo e quando eram vistos perto de mim ou falando comigo eram repreendidos e ameaçados. A busca em me prejudicar ou me eliminar profissionalmente era e ainda continua.
Muitas vezes tentei o diálogo mas era impossível pois os gritos e palavrões da chefia imediata a quem eu deveria me reportar, se ouvia ouvia de longe, se ouvia e diversos setores do local, e era bem pior do que ficar escondida em silêncio e clamando misericórdia a Deus para que me libertasse do cativeiro de qualquer forma ou me tirando desse mundo.
A vergonha que sentia era imensa e chegava a me sufocar e o desespero era insuportável, me dava fobia, mas busquei a Deus e Ele aos poucos foi me dando direções de como sair dessa situação. Quando achava que não tinha mais forças e ouvia a palavra de Deus, minhas forças eram renovadas e vinha uma nova vontade de manter firme e tirar do pior, uma coisa boa para que eu pudesse ajudar outros/as colegas que de certa forma sofrem e sofreram como eu.
E não tenho duvidas de que somos egoístas e covardes porque porque não expor essa situação que vivemos as claras e nos ajudar ao invés de nos calar e deixar um colega e muitas vezes amigos e amigas sofram por nossa covardia.
Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988, já em seu art. 1º, coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Brasileiro. O art. 5º da mesma Carta Magma acrescenta que “ninguém será submetido à tortura nem tratamento desumano ou degradante” (inciso III) e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inciso X).
A Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, reforça em seu art. 1º, “a”, dispõe: “a expressão ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho designa um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, manifestadas apenas uma vez ou repetidamente, que tenham por objetivo, que causem ou são susceptíveis de causar, um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo as situações de violência e assédio em razão de gênero”.
Então colegas não deixem acontecer o que aconteceu comigo e que não continue acontecendo com outros.
Convido vocês a serem fortes e lutar juntos para que superiores hieráquicos assediares sejam banidos do nosso trabalho, e ajudem os/seus colegas a provarem que estão sendo assediados e não permitam mais essas condutas abusivas em nossos ambientes, pois precisamos de ambientes saudáveis e não tóxicos para estarmos bem e prestar um atendimento de qualidade para os usuários que necessitam e utilizam do Serviço Público e devem serem bem atendidos.
O assédio moral interpessoal tem graves consequências para a vítima, afetando sua saúde mental e física, além de prejudicar o desempenho no trabalho.
Devemos denunciar casos de assédio moral para que as medidas cabíveis sejam tomadas e o ambiente de trabalho se torne mais saudável e respeitoso.
(*) Ex-secretária municipal de Saúde, Coordenadora do Programa Municipal deDst/Aids e Hepatites Virais de Dourados, Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde (2015 a 2018), Presidente do Conselho Municipal de Saúdede Dourados (2013 a início de janeiro de 2019), Servidora pública e graduada em Serviço Social