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‘Assédio moral e atestado médico: conheça seus direitos’, por Berenice de Oliveira Machado Souza

Berenice de Oliveira Machado Souza (*) –

Cada dia que passa aumenta mais a minha preocupação com a situação que estamos vivendo nesses últimos tempos. Assédio moral cada vez mais difícil de minimizar e muito menos de acabar porque quem denuncia é quem paga o preço. O assédio moral que estamos sofrendo no nosso trabalho são de duas modalidades:

a) Vertical descendente: Praticado por um superior hierárquico contra um ou mais subordinados, por abuso de autoridade.

b) Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico.

E assim estamos nesse dilema que parece não ter uma solução porque os/nossos gestores não se importam com essa situação que estamos passando, porque não sofrem na pele essa situação e é fácil ter seus ouvidos moucos e olhos vendados.

Trouxe esse assunto por que a preocupação é grande em relação a Central de Perícia. Falo por mim mesma e por vários colegas que falaram comigo, de que a ordem é cortar as licenças médicas!

Pergunto: Como fazer isso? E os servidores que estão doentes alguns sem vontade de viver tem mais e sem nenhuma esperança para ao menos minimizar essa situação de assédio?

Não podem esquecer que nosso tratamento médico, ambulatorial além de serem contínuos em alguns casos, é nossa saúde que tem que ter prioridade (Art. 6º da Constituição Federal de 1988), pois são prioridades e temos o direito de sermos afastados/as de ambientes tóxicos para nos recuperar. Isso é externamente delicado e causa muita angústia, em se tratando de assédio moral que leva ao adoecimento.

A divulgação de informações sobre atestados médicos também é crucial pois ao invés de proteger a saúde e seus direitos do/a trabalhador/a, a gestão busca espalhar essas informações pois alegam que “precisa acabar com a farra dos atestados”. Ora, isso é uma prática ilegal e configura assédio moral.

O que se deve fazer na prática é banir o assedio moral! Não ficar assediando ainda mais os/as servidores/as, pois uma vez banindo o assédio – sem dúvida alguma haverá um ganho enorme ao poder público em geral, minimizando por certo, os afastamentos e a população é que passa a ser favorecida no atendimento de qualidade.

Ao contrário disso ao que se percebe não parece ser de interesse da gestão, pois preferem gastar milhões aduzindo que ao invés de gastar em servidores de atestado na contratação de profissionais, e que esses recursos poderiam ser investidos em medicamentos, enfim …

A alegação do município busca ofuscar a real situação, e envolve problemas de gestão de pessoal com obrigações constitucionais. O município tem a obrigação de garantir tanto os direitos dos/as servidores/as (incluindo o afastamento médico justificado com remuneração) quanto o acesso a medicamentos para a população. A falta de medicamentos deve ser resolvida com uma melhor gestão orçamentária e cumprimento das cotas mínimas de investimento em saúde (15% da receita municipal, por lei), e não usando como bode expiatório os atestados médicos legítimos dos/as servidores/as.

Como diz o ditado: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, ou seja, a questão central não é uma simples realocação direta de “dinheiro de atestados” para “dinheiro de remédios”, mas sim a eficiência da gestão pública, para isso os recursos são específicos para cada área, ou seja ainda, recursos para pagamento de servidores é um ato administrativo, uma rubrica, uma finalidade, e para aquisição de medicamentos é outro ato administrativo, é outra rubrica – não se mistura uma com a outra, é isso que a população precisa saber, para não se sentirem confundidos ou iludidos com falácias bonitas dos gestores, como se fossem o dono da verdade!

 Em virtude dos altos índices de afastamento de servidores/as por problemas de saúde (motivo maior é o que vem tratando este e outros artigos anteriores e os que surgirem no porvir) dão caminhos claros sobre a real necessidade de ações de saúde ocupacional emergentes que exige uma tenção e ação imediata! A melhoria das condições de trabalho dos/as servidores/as, pois que se bem gerido, além de gerar economia a longo prazo pode também otimizar o uso dos recursos.

O direito à saúde é um dever constitucional do município (e da União e do Estado), que deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços, incluindo o fornecimento de medicamentos que é outro assunto à parte.

O direito do servidor público ao afastamento remunerado por motivo de saúde, mediante atestado médico e perícia (quando necessário), é um direito garantido por lei, além de estar entabulado no Estatuto do Servidor Público.

O custo com a remuneração de servidores afastados é uma despesa de pessoal prevista no orçamento com recursos públicos vinculados a dotações orçamentárias específicas.

Repita-se: a verba destinada ao pagamento de salários e benefícios de servidores (incluindo licenças médicas) tem uma fonte e uma finalidade diferentes da verba destinada à compra de medicamentos para a população em geral (ações e serviços de saúde pública). Os municípios são obrigados a aplicar, no mínimo, 15% de suas receitas em saúde pública, podendo ultrapassar esse percentual utilizando de recursos próprios, devidamente justificados.

Em resumo, a administração pública tem a obrigação de gerir eficientemente seus recursos e cumprir com suas obrigações legais em todas as áreas, sem transferir a responsabilidade de uma para outra de forma inadequada. A alegação não isenta o município de fornecer os medicamentos necessários aos cidadãos. Vejamos:

– A despesa com a aquisição de medicamentos é classificada como Material de Consumo.

– Pagamento de pessoal tem como elemento de despesa: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (para salários base de servidores públicos) e Obrigações Patronais (para as contribuições do ente público para a previdência, FGTS, PIS/PASEP, etc.).

(*) Ex-secretária municipal de Saúde, Coordenadora do Programa Municipal deDst/Aids e Hepatites Virais de Dourados, Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde (2015 a 2018), Presidente do Conselho Municipal de Saúdede Dourados (2013 a início de janeiro de 2019), Servidora pública e graduada em Serviço Social

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