Arcanjo deve ficar em Campo Grande, decide STJ
Polícia – 21/02/2008
Decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido de habeas corpus da defesa de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador Arcanjo, para que fosse anulada a transferência dele ao Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande. Acusado de um ser o principal chefe do crime organizado no estado vizinho, Arcanjo foi transferido para Campo Grande em outubro do ano passado, depois da descoberta de que o Comendador continuava comandando os negócios ilícitos de dentron da Penitenciária Pascoal Ramos, na capital de Mato Grosso.
A defesa de Arcanjo pediu que fosse anulada a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que foi dada para atender pedido formulado pelo Ministério Público daquele estado. O advogado de defesa de Arcanjo Ribeiro alegou cerceamento de defesa, dizendo que não foi colhido o depoimento de Arcanjo ao ser definida a mudança. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a jurisprudência do STJ entende não caber pedido de habeas-corpus nesses casos, exceto em situações de “flagrante ilegalidade ou abuso de poder na determinação anterior”, o que não ficou evidenciado. O ministro diz na decisão que “a oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva do preso para um regime mais rigoroso”. Como João Arcanjo está cumprindo pena em regime totalmente fechado, a situação do condenado não mudou no novo presídio, apenas ficando, no entendimento do magistrado, mais resguardado contra possíveis tentativas de fuga e comunicação com outros membros da organização criminosa, considerando a condição de chefe do grupo. A decisão é provisória, portanto ainda falta a análise do mérito pelo STJ.
Fonte: Campo Grande News



