Aprovado texto-base da reforma eleitoral
Geral – 10/09/2009
O Senado aprovou ontem o texto-base da reforma eleitoral com regras que mudam a atuação dos candidatos que disputam cargos eletivos. O ponto mais polêmico do texto -que trata das restrições impostas à internet no período eleitoral – seria analisado em separado ainda ontem.
Como o texto sofreu mudanças durante tramitação na Casa, segue para uma nova votação na Câmara – onde tem que ser aprovado até o dia 30 de setembro para entrar em vigor nas eleições de 2010.
Os senadores votariam, em separado, as emendas ao projeto -entre elas a que restringe a atuação de sites jornalísticos na internet durante o período eleitoral. A emenda proíbe sites e portais de jornalismo de “fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação”.
Pela emenda, de autoria dos relatores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), fica vedado aos sites “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique”.
A emenda proíbe ainda que sites divulguem pesquisas eleitorais com “manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística”. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil.
A emenda não explica, porém, como será realizada a propaganda eleitoral ou tratamento privilegiado na internet. Também não diz o que seria motivo jornalístico justificável para privilegiar numa reportagem ou entrevista um determinado candidato. Isso poderá dar margem a que a Justiça Eleitoral restrinja a cobertura jornalística na rede. O texto concede ampla liberdade aos blogs e sites de relacionamento, como o twitter, para a livre expressão de pensamento durante as campanhas.
O projeto aprovado pelo Senado permite que candidatos à presidência da República façam propaganda eleitoral na internet, com limitações impostas pela proposta. Segundo o texto, os candidatos à Presidência poderão pagar por anúncios de sua candidatura nos sites, desde que tenham o tamanho máximo de um oitavo da página – e de um quarto nos anúncios em jornais ou revistas.
Cada candidato também só poderá inserir até 24 propagandas durante a campanha, para permitir que os demais tenham acesso à mesma publicidade.
Apesar de liberar a propaganda para os presidenciáveis, como já ocorre nos jornais e revistas, o texto limita os poderes da internet nas eleições. Assim como nas rádios e TVs, os candidatos devem ter o mesmo espaço nos sites, que também estão proibidos de manifestar sua opinião sobre o pleito.
Segundo o texto, os candidatos só podem anunciar em sites de divulgação de notícias, informações ao público em geral ou de busca. Os partidos ou candidatos que desrespeitarem as regras estão sujeitos a multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil.
São proibidos anúncios em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados e municípios. Os senadores acataram emenda que proíbe publicidade oficial que mostre inauguração de obras ou lançamento de pedra fundamental até quatro meses antes das eleições. O prazo inicial fixado na proposta era de seis meses.
Fonte: Diário MS



