Aprovado prazo para validação de diploma estrangeiro
Universitários – 14/09/2007
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4647/04, do Senado Federal, que estabelece prazo para as universidades brasileiras se pronunciarem sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, lei 9394/06) para obrigar a instituição brasileira a explicar os motivos de recusa da validação. O processo de revalidação de diplomas de pós-graduação terá duração máxima de seis meses, e o projeto também estipula normas para verificação da correspondência dos conteúdos curriculares nos cursos de graduação. Os conteúdos com mais de 95% de correspondência serão considerados equivalentes. Já o candidato com índices de 75% a 95% deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do certificado. Nos casos em que a correspondência for inferior a 75%, o aluno deverá freqüentar aulas complementares na universidade ou em outra instituição que promova curso equivalente.O relator na CCJ, deputado Odair Cunha (PT-MG), considerou a proposta constitucional. Ele também aprovou as emendas apresentadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma das emendas do relator na comissão modifica o prazo para avaliação dos diplomas de graduação para seis meses. No texto original, o prazo era de quatro meses. A outra emenda determina que, se a universidade não se pronunciar no prazo estabelecido, o diploma será considerado provisoriamente revalidado pelo período de seis meses, renovável por igual período.Tramitação A proposta seguirá de volta para o Senado para análise das emendas feitas na Câmara.
Fonte: Jornal Câmara



