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Aprovada incorporação ou venda de bens de crime

Segurança Pública – 04/12/2009

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
na quarta-feira (2) a possibilidade de a autoridade administrativa
requerer o leilão ou a incorporação ao patrimônio público de objetos
apreendidos em operações policiais, quando houver indícios de que foram
utilizados para a prática da infração ou obtidos por meio dela, mesmo
antes de proferida a sentença condenatória.

O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de
Lei 2957/04, do ex-deputado Medeiros. Na avaliação de Lira, o projeto
“vem ao encontro dos melhores propósitos no campo da destinação de bens
apreendidos, uma vez que procura desonerar a administração da custódia
do bem e afastar seu possível perecimento, que seria prejudicial às
partes envolvidas em processo judicial que haja a determinação de
apreensão de bens”.

Sem capacidade
O relator
reconhece que os órgãos responsáveis pelo armazenamento e fiscalização
dos bens apreendidos sofrem com o esgotamento de capacidade física e o
constante perecimento de bens, principalmente bens móveis.

O
projeto prevê que a ação penal e o processo de destinação dos bens
corram em autos separados, para dar mais agilidade, já que o processo
pode durar anos. Também prevê que o Ministério Público ou um
interessado possam questionar o valor atribuído aos bens.

O
relator modificou a proposta porque não concordou com a determinação de
que os recursos contrários à decisão de expropriação não tivessem
efeito suspensivo. Ele afirmou que isso estaria muito próximo da
restrição ao amplo direito de defesa.

Tramitação
A proposta, conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Agência Câmara

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