Após ser ter a sentença anulada em maio do ano passado, o ex-sargento da Polícia Militar, Erisson de Melo Nery, enfrenta novamente o júri popular pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, quando a vítima tentou furtar a casa dele.
O julgamento iniciou às 8h de quinta-feira (5) na 1ª Vara do Tribunal do Júri e conta com cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP-AC), além de dez de defesa.
Ao g1, o advogado Janderson Soares, que atua no caso, afirmou que o novo julgamento foi marcado após um recurso da defesa. No primeiro julgamento, segundo ele, houve nulidades graves, reconhecidas pelo Tribunal de Justiça, que decidiu anular a decisão.
“Esse novo juri é uma oportunidade do caso ser devidamente resolvido a partir de um julgamento justo e sem ilegalidades”, complementou.
A mãe do adolescente, Ângela Maria de Jesus, disse estar confiante que o ex-militar será condenado novamente. “Dessa vez, que pegue uma pena maior”, resumiu.
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Adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, foi morto em 2017 — Foto: Arquivo pessoal
Anulação
Em maio de 2025, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) anularam a sentença que condenou o ex-sargento a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte do adolescente. A decisão acolheu um recurso impetrado pela defesa de Nery.
No recurso, os advogados alegaram que o Ministério Público do Acre (MP-AC) utilizou provas que não constavam nos autos e que, por isso, a condenação não foi justa.
Condenação
Erisson Nery havia foi condenado a oito anos em regime semiberto no dia 23 de novembro de 2024. O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo crime de fraude processual na mesma decisão assinada pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.
O ex-sargento ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, já o outro réu foi isento em razão da absolvição. Nery já respondia ao processo em liberdade, sendo mantido dessa forma sendo mencionado que “não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar a custódia preventiva e foi fixado o regime inicial semiaberto”, aponta a decisão.
Na condenação de homicídio, é citado que a sentença apresentou um aumento de um terço na pena pelo fato do crime ter sido cometido contra uma pessoa menor de 14 anos.
A decisão citou ainda que aos 13 anos, a vítima encontrava-se em plena fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e o homicídio além de interromper de forma abrupta e trágica a possibilidade de reabilitação e reinserção social, trouxe profundas consequências emocionais à sua família, especialmente à sua mãe. (Informações g1)

