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Após denúncias de fraude, Justiça Federal suspende o concurso da UFGD

Concurso – 03/07/2008

Após denúncias de fraude, Justiça Federal suspende o concurso da UFGD

Atendendo a pedido de liminar impetrado pelo MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do andamento do concurso público da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). O resultado do concurso chegou a ser homologado, mas a decisão judicial ocorreu antes da nomeação e convocação dos aprovados. A universidade já foi notificada, mas deve recorrer da decisão. A ação cautelar com pedido de liminar foi interposta pelo MPF na Justiça Federal em Dourados na segunda-feira, já que a UFGD não acatou a recomendação pela suspensão do concurso público por suspeita de fraude. Na decisão, o juiz federal Massimo Palazzolo determina a suspensão do andamento do concurso público, impedindo a universidade de nomear os candidatos aprovados sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Nesta quarta-feira, o reitor da UFGD, Damião Duque de Farias, disse que a universidade já havia sido notificada da decisão e que o andamento do concurso já foi suspenso. Segundo ele, a universidade irá avaliar a documentação e verificar o próximo passo. “Vamos avaliar se aceitamos a decisão ou apresentamos uma nova argumentação à Justiça em um prazo legal de cinco dias”, disse o reitor. Segundo ele, a universidade deve recorrer da decisão. CONCURSO O concurso da UFGD oferece 35 vagas para cargos administrativos e já está em fase final de seleção. O resultado já foi homologado, restando apenas a nomeação e posse dos aprovados. A expectativa da universidade era convocar os novos servidores até sábado, último prazo legal por tratar-se de ano eleitoral. Se esta data for ultrapassada, a nomeação dos aprovados poderá ser feita somente após as eleições, que este ano acontecem em 5 de outubro. A suspensão ocorreu após investigação do MPF, baseada em representações dos candidatos do concurso público. Entre as denúncias apresentadas pelos candidatos, estão a participação de um servidor na elaboração das provas, citação de nome de servidores na elaboração das questões e a chegada de envelopes entreabertos a um dos locais de aplicação da prova. O MPF chegou a recomendar a suspensão do concurso, mas a medida não foi acatada pela universidade, que argumentou que as denúncias apresentadas não comprometem a lisura e a credibilidade do processo seletivo. Se o concurso for suspenso, a UFGD deverá reiniciar o processo de seleção e todos os candidatos deverão fazer as provas novamente.

Fonte: Diário MS

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