12/10/2018 16h45
Após 10 anos do Caso Eloá, Justiça condena Estado de SP a indenizar Nayara em R$ 150 mil
A Justiça de São Paulo condenou, neste ano, o governo do estado a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais, materiais e estéticos a Nayara Rodrigues da Silva, de 25 anos, sobrevivente do sequestro que terminou com a morte da sua melhor amiga, Eloá Cristina da Silva Pimentel, em outubro de 2008, em Santo André, no ABC Paulista.
O entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) é de que a Polícia Militar (PM) colocou Nayara em risco. Ela foi baleada no rosto, teve ossos da face fraturados e passou por cirurgias de reconstrução (saiba mais abaixo). Como cabe recurso, esse valor ainda não foi pago a estudante. O caso Eloá completa dez anos neste próximo sábado (13).
As duas vítimas tinham 15 anos à época quando foram feitas reféns por Lindemberg Alves Fernandes num apartamento em 13 de outubro de 2008. O entregador de pizzas estava armado e queria reatar o romance com Eloá, sua ex-namorada. Ele tinha 22 anos na ocasião. (veja vídeo abaixo).
Nayara chegou a ser solta por Lindemberg em 14 de outubro de 2008, mas dois dias depois voltou ao cativeiro por orientação da Polícia Militar (PM) para tentar resgatar Eloá. Não deu certo e ela acabou sendo feita novamente refém juntamente com a amiga.
O Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) explodiu uma bomba e invadiu o local no dia 17 de outubro de 2008, após escutar o que seria um tiro, prendendo Lindemberg. Na verdade era o barulho de uma mesa. Antes da entrada da PM, o sequestrador ainda conseguiu balear Nayara, que sobreviveu, e deu dois tiros em Eloá, que morreu.
Em sua decisão conhecida em setembro deste ano, o desembargador Evaristo dos Santos, da seção de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão anterior, de 2017, do também desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator da 3ª Câmara de direito público do TJ.
O entendimento deles é de que o estado tem de ser responsabilizado a pagar indenização a Nayara. Em outras palavras, para os magistrados, a jovem foi colocada em risco pela Polícia Militar, força de segurança pública estatal. Além disso, os agentes públicos tiveram “culpa” pelos ferimentos que ela sofreu.
“Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices (…) é legítima”, escreveu o desembargador Evaristo dos Santos sobre o cálculo da indenização.
“Dessa maneira, comprovada exaustivamente não só a condutados policiais militares, mas, mais que isso, a culpa patente dos referidos agentes estatais, que resultou nos ferimentos (danos) provocados na segunda apelante, como também o nexo causal entre os danos sofridos por esta e a referida conduta, razão pela qual, patente está o dever do Estado em indenizar a vítima”, escreveu o desembargador Kleber Aquino a respeito da responsabilidade do Estado.
G1
