A Cactus Gaming é uma das principais empresas do ecossistema de iGaming no Brasil nos dias de hoje. O gerente jurídico da empresa, Hugo Ribeiro, acabou por comentar um dos temas que mais movimentaram o cenário nos últimos meses: a API de Impedidos. O assunto causou uma série de debates, mas merece atenção em função de seus desdobramentos.
Para Ribeiro, essa sinergia entre os sites de apostas e as bases do governo marcou uma inovação regulatória de impacto. No contexto jurídico, é necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a fiscalização e a manutenção de direitos constitucionais, principalmente, o direito à privacidade, que consta no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O gerente da Cactus Gaming explicou que essa medida tem a intenção de impedir a adesão de brasileiros a plataformas de apostas em função de quesito legal ou social. Essa limitação pode ocorrer por fatores como:
- Proteção social,
- Vedação legal, que pode incluir servidores públicos ligados a autarquias responsáveis por fiscalização,
- Capacidade econômica.
No entanto, para que essa regra seja válida, é essencial que o processo de coleta de dados cumpra as diretrizes do artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), incluindo::
- Adequação, compatibilizando o tratamento com a expectativa legítima do dono dos dados,
- Finalidade, assegurando que a coleta de dados conte com um motivo transparente,
- Necessidade, garantindo que somente os dados necessários sejam coletados.
De acordo com Hugo Ribeiro, esse cruzamento de dados entre o registro do Bolsa Família e da empresa de apostas licenciada no país não pode acarretar qualquer tipo de discriminação. O Supremo Tribunal Federal (STF) é direto ao frisar que a utilização das informações precisa obedecer a proporcionalidade entre a proteção da dignidade do cidadão e o interesse público.
Dessa maneira, o operador necessita comprovar que o cruzamento e a utilização das informações foram realizados para atender a uma determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Enfim, o processo necessita respeitar políticas de segurança da informação e de governança.


