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Amostras grátis deverão seguir regras do medicamento original

ANVISA – 30/11/2009

Amostras grátis distribuídas pelos laboratórios farmacêuticos deverão seguir os padrões de fabricação e embalagens dos produtos originais registrados na Anvisa, apresentando os mesmos instrumentos de rastreabilidade e autenticidade. A determinação está resolução RDC 60, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. 

A medida busca ampliar e harmonizar os mecanismos de proteção da saúde da população, já que as amostras devem ser medicamentos iguais àqueles encontrados em farmácias e drogarias. 

De acordo com a resolução os prescritores (médicos, odontólogos e veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório. No caso dos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento. 

O objetivo desta medida é evitar que um tratamento incompleto provoque a resistência dos microorganismos causadores da infecção, possibilitando o agravamento da doença. As amostras também deverão trazer a expressão “Venda Proibida”.

 

Fonte: Anvisa

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