Ameaça de violação dos direitos dos contribuintes
Editorial – 10/12/2007
O pacote de medidas da reforma fiscal que o governo do Estado enviou à apreciação da Assembléia Legislativa tem um viés extremamente preocupante, ao propor a obrigatoriedade de as administrações de cartões de crédito e débito fornecerem as operações dos contribuintes de ICMS. Pelos menos isso é que sugere o artigo 2° da Lei 328/07 que altera o Código Tributário Estadual e é a leitura de alguns dos mais renomados advogados tributaristas de Mato Grosso do Sul.
Na prática esse mecanismo pode instituir de maneira sorrateira a quebra do sigilo bancário e fiscal dos contribuintes do Estado, inclusive, pecuaristas e agricultores.
A obrigatoriedade no fornecimento das informações viola o sigilo bancário e fiscal das pessoas. Essa possibilidade existe na Constituição Federal, mas só é possível com ordem judicial.
Uma outra questão preocupante que traz o pacote do governo envolve um outro tributo importante no orçamento das pessoas e também do governo: o IPVA. Existe a possibilidade de o contribuinte ter o carro apreendido na rua ou estrada, se não tiver o comprovante de quitação do imposto, ou seja, ficar literalmente a pé.
A matéria é, portanto, polêmica e extremamente preocupante e necessita de revisões, debates e muita discussão política para que os direitos individuais não sejam transgredidos, o que seria algo inconstitucional, portanto, inócuo.
Por outro lado, o governo estadual tem razão em criar medidas para combater a sonegação fiscal que é, como se sabe bastante expressiva em Mato Grosso Sul. No entanto, o cidadão espera ter seus direitos inviolados e que o aumento da receita nos cofres públicos seja compatível com os benefícios que chegam à sociedade.
Fonte: Folha de Dourados



