Advogado diz que Incra gera insegurança entre os produtores
Faixa de Fronteira – 01/11/2007
O advogado agrário Gervásio Alves de Oliveira Junior está questionando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a Instrução Normativa 27/06 que altera os critérios para a ratificação das alienações e concessões de títulos terras na faixa de fronteira. Segundo ele, o órgão gerou insegurança jurídica entre os produtores rurais da região de fronteira ao importar normas da Lei 8.629/93, que trata de desapropriação para fins de reforma agrária, para o âmbito do Decreto-Lei nº 1.414/75, que busca de forma simples dar legitimidade aos atos de concessão e alienação de terras devolutas da União.
“A ratificação dos títulos de domínio na região denominada faixa de fronteira é um problema fundiário sério e está claro que o Decreto-Lei nº 1.414/75 e a Lei 8.629/93 não se cruzam. Também está claro que um ato normativo referente à ratificação de alienação ou concessão de terras devolutas na faixa de fronteira deve se ater à norma legal que trata do assunto, que é o Decreto-Lei 1.414/75”, comentou o advogado, um dos defensores da tese de que a solução definitiva das retificações de títulos na faixa de fronteira só virá por meio de Emenda Constitucional. A maioria dos títulos foi concedida pela União nos anos 40 durante o Governo do Presidente Getúlio Vargas.
Gervásio Alves de Oliveira Junior argumenta que a instrução do Incra prevê determinações da legislação sobre reforma agrária, que indicam caminhos diferentes do que dita a norma legal que trata das ratificações. Pelo Decreto-Lei nº 1.414/75, uma das condições para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira é a exploração econômica da propriedade rural. Já a instrução normativa 27/06 estabeleceu a avaliação do cumprimento desse requisito de acordo com critérios de produtividade previstos na lei 8.629/93, que trata da reforma agrária: grau de utilização da terra igual ou superior a 80%, considerando-se a área aproveitável; e grau de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%. Na IN anterior, a 42/00, estava previsto que para ser considerado explorado o imóvel deveria atingir, no mínimo, 50% de sua área aproveitável.
Ainda de acordo com Gervásio, a preocupação dos proprietários rurais da faixa de fronteira só aumenta com a proximidade da vistoria do Incra anunciada para começar em abril de 2008. O órgão pretende identificar terras não-produtivas para promover nulidades dominiais, e os produtores temem que esse trabalho tendo como base as normas da IN 27/06 possa resultar em reintegração de terras ao patrimônio da União sem promover as respectivas indenizações. “Isso seria confisco de terras”, alertou.
Fonte: Folha de Dourados



