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Acordo trabalhista garante doação de leite a indígenas

Indios – 08/07/2008

Um acordo trabalhista entre o procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, e uma empresa do ramo de bebidas garantiu a doação de 52 caixas de leites in natura ao Hospital do Centrinho da Missão Evangélica Caiuá.Na tarde de ontem, o procurador repassou os donativos ao diretor do hospital, Esdras Augusto Hosseri. Por ser uma entidade filantrópica, sendo centro de referência no Estado em atendimento e recuperação de crianças índias desnutridas, as doações são fundamentais para manter o Centrinho.Em dezembro de 2006, Gustavo Rizzo recebeu denúncia de que a empresa de bebidas estaria descumprindo com o controle de funcionários que trabalhavam na externa, motoristas e entregadores. Confirmadas as irregularidades, a empresa foi acionada para assinar o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) para cumprir com os procedimentos legais, conforme prevê a legislação trabalhista.Em maio de 2007, quando foi realizada nova investigação, constatou-se que a empresa não estava cumprindo com o acordo. O procurador comenta que um novo acordo foi estabelecido, porém na justiça, sob multa de R$ 2,5 mil, equivalente a R$ 500 em cima de cada um dos cinco funcionários que trabalhavam irregular.O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Dourados, Renato Miyasato, sob condição do pagamento de R$ 1 mil em donativos de leite ao hospital do Centrinho.Segundo Gustavo Rizzo, em todas as constatações de irregularidades trabalhistas é procurado estabelecer negociação com as empresas para adequar à lei. O não cumprimento da instauração administrativa resulta nas ações judiciais.Em abril deste ano, ele conta que uma empresa do ramo de farmácia também foi multada a pagar 12 aparelhos de note book. Os equipamentos foram doados à Delegacia Regional do Trabalho de Dourados. A empresa constava três irregularidades: desconto de produtos extraviados no salário dos funcionários, falta de fornecimento de atestado demissional e pagamento por fora. A ação foi homologada pelo juiz João Candido, da 1ª Vara do Trabalho de Dourados.

Fonte: Folha de Dourados

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