Abrão Razuk: Enfoque de Processo Civil – ‘O que é querela nullitatis?’

Por Abrão Razuk – advogado –
O que é querela nullitatis?
É uma ação originária do direito romano segundo Giuseppe Chiovenda.
Negada a ação rescisória com o trânsito em julgado, sem tempo para prescrever, quando há um vício insanável no processo como por exemplo vício da citação ou sobre a capacidade postulatória ou capacidade processual.
Sobre ela há jurisprudência no TRE/MS basta pesquisar nos julgados desse tribunal e nos tribunais brasileiros.
Dificilmente ocorre a procedência dessa ação uma vez que o processo objeto dessa ação foi exaustivamente examinado e julgado.
Ela equivale para o processo penal na ação revisional da sentença criminal condenatória com a peculiaridade que só a defesa que pode propor no tribunal competente, inexiste prazo para seu ajuizamento mister que ela venha com novas provas como condição de procedibilidade.
A ação rescisória tem o prazo de dois anos para sua propositura após o trânsito em julgado da respectiva ação cível.
Logo no sistema jurídico tanto a ação revisional criminal como a ação da querela nullitatis são imprescritíveis.
A possibilidade de sucesso nessas duas ações são bem reduzidas, observação de nossa experiência profissional.
Outra diferença nuclear na ação de querela nullitatis tanto o autor como o réu têm legitimidade ad causam para seu aforamento e na ação revisional criminal essa legitimidade só é reservada para a defesa do réu condenado.
Ambas ações são fruto do direito pretoriano.
Em ambas há possibilidade de pedido de liminar desde que o autor preencha os requisitos de admissibilidade, ou seja, “fumus boni juris” e “periculum in mora”.
A ação de revisão criminal vem previstas nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal.
Entretanto, a ação de querela nullitatis é fruto da jurisprudência.
A ação rescisória decai em dois anos do trânsito em julgado, conforme artigo 975 e seguintes do CPC.



