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Abrahão Razuk: homenagem ao jurista Nelson Hungria e breve comentário de direito penal

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Por Abrão Razuk – advogado –

O artigo 288 do Código Penal foi alterado e hoje seu texto ficou assim: “associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes”

Inovação:

Não se fala mais em quadrilha ou bando.

O elemento típico desse crime é o contido nesse artigo 288 do Código Penal acima transcrito.

E mais: a ação humana para caracterizar crime é mister preencher o conceito dogmático do crime, ou seja, injurídico e culpável (dolo e culpa) e tipicidade.

Inexistindo qualquer um desses três elementos a conduta humana não há que se falar em crime e nem em pena.

Nullum crimen nulla poena sine lege. “não há crime e nem pena sem lei. a ação do sujeito ativo da denúncia deve estar fundamentada no princípio da legalidade acima enfocada.

Esse princípio veio inspirado da Alemanha da autoria do grande jurista Nelson Hungria que foi o pai do atual Código Penal de 1940 hoje em vigor com muitas modificações.

Enfoque de Abrão Razuk: Tive a honra de conhecer e conversar com maior penalista do Brasil ministro do STF o gênio Nelson Hungria.

Esteve em Campo Grande-MS e fez uma substanciosa palestra.

Já estava idoso e possuía uma humildade franciscana. Meu respeito e admiração desse grande magistrado – era íntegro e honesto.

Foi o pai do código penal brasileiro.

É com prazer que eu escrevo e enalteço a figura desse grande brasileiro.

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