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Juíza determina o despejo de sem-terra de fazenda invadida

Ivinhema – 26/09/2007

A juíza Penélope Mota Calarge, em substituição na 1ª Vara de Ivinhema, concedeu mandado de reintegração de posse da Fazenda Santa Júlia e 5 Netos, situada às margens da MS-276, no município de Ivinhema, invadida na madrugada do dia 22 de setembro por sem-terra ligados à CUT (Central Única dos Trabalhadores) Rural. Segundo a determinação da magistrada, os proprietários Guido Pelicciari Netto e Cleide Bergamaschi Pelicciari estão autorizados a requisitar força policial junto à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) para o cumprimento da ordem de despejo.

Ainda conforme a juíza, a Ouvidoria Agrária do Estado deve ser oficiada com urgência, dando-lhe ciência da presente ação e para que, se necessário, intervenha no feito. “Pelo mesmo mandado e efetivada a liminar, citem-se os réus José Batista da Silva, Waldemir Ferreira Pinto, Cícero Antônio da Rocha e outros pertencentes à CUT Rural para que ofereçam resposta em petição escrita, no prazo de 15 dias, com a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores”, traz a decisão.

Os proprietários da Fazenda Santa Júlia e 5 Netos informaram no pedido de reintegração de posse que há mais de décadas exploram a criação de animais, como vacas leiteiras, gado de corte, porcos e javalis. Eles relataram ainda que pelo menos 150 famílias de trabalhadores rurais sem-terra estão na propriedade rural de 330 hectares.

Os sem-terra, conforme os proprietários, seriam provenientes do acampamento Terra Prometida. Além disso, no momento da invasão, eles teriam destruído cercas e, desde então, estariam cortando árvores da reserva legal, além de matarem animais para se alimentarem.

Fonte: MidiaMax

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