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STF manda TCE demitir 145 servidores sem concurso

Estado – 06/10/2007

Saiu na página 20 do Diário da Justiça da União desta sexta-feira o acórdão de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera inconstitucional a lei 193, de 1998, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Com a decisão sobre a lei, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) terá de demitir 145 pessoas e realizar concurso público. São pessoas que ocupam de forma comissionadas cargos técnicos e que não poderiam ser preenchidos sem concurso, como auxiliares, assistentes e até motoristas e vigilantes. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação na Justiça contra a lei no ano passado, por contrariar a Constituição Federal que determina concurso público. No curso da ação, uma entidade chamada Servidores Públicos do Brasil ainda tentou ingressar como interessada no caso, mas foi vetada pelo STF. O TCE mantém silêncio sobre o caso. A informação da assessoria jurídica da Corte, via assessoria de imprensa, é que não irá se posicionar sobre a decisão.

Fonte: Campo Grande News

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