UEMS divulga normas para transferência de alunos externos
Universidades – 19/10/2007
A Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (DRA), com o objetivo de orientar aos alunos de outras instituições de ensino superior que desejam solicitar transferência para os cursos de graduação da UEMS em 2008, divulga as seguintes normas, referentes a esse procedimento: 1 – A transferência somente será permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, quando da existência de vagas no curso. 2 – O número de vagas por curso será publicado no dia 22 de fevereiro de 2008. 3 – O requerimento de transferência deverá ser protocolado nas Secretarias Acadêmicas dos cursos, pelo interessado ou por terceiro, devidamente credenciado, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2008, instruído com a seguinte documentação. I- uma via original do histórico escolar ou atestado/declaração em que constem, pelo menos, o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a data de realização do concurso vestibular; II – declaração original de que o aluno está regularmente matriculado ou com matricula trancada no ano letivo de 2008 na instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar; III – documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, caso não conste no histórico escolar; IV – documento, visado pela instituição de origem, em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar; V – cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de origem. 3.1- Não será permitida a juntada de documentos para complementação do processo, após o dia 26/02/2008. 4 – Para atendimento aos pedidos de transferência serão observadas, por ordem, as seguintes prioridades: I – alunos provenientes de instituição de ensino superior pública; II – alunos provenientes de instituição de ensino superior particular; III – alunos provenientes de instituições de outros países. 5 – Para a classificação dos pedidos deferidos, por série, serão observados, por ordem, os seguintes critérios: I – maior número de disciplinas aproveitadas, do currículo pleno do curso; II – menor número de disciplinas a serem cursadas, de séries anteriores à de enquadramento; III – maior prazo para integralização curricular; IV – maior média aritmética simples de todas as disciplinas constantes do histórico escolar; V – menor número de reprovações; VI – o mais idoso. 6 – Após a análise dos processos, o candidato à transferência externa que obteve o deferimento e a classificação de seu pedido, poderá, segundo deliberação do Colegiado de Curso, realizar prova de admissão, a ser aplicada por uma comissão de docentes constituída pela Coordenação do Curso, no prazo estabelecido: 6.1 – o Colegiado de Curso estabelecerá os conteúdos da prova de admissão, observando a série de enquadramento de cada candidato; 6.2 – sob nenhuma hipótese haverá revisão, vista ou recurso quanto ao resultado da prova de admissão; 6.3 – os candidatos que obtiverem na prova nota igual ou superior a sete serão considerados aprovados e classificados em ordem decrescente. 7 – O resultado transferência externa será publicado pelas Coordenações do Curso no dia 07 de março de 2008. 8 – O(s) atestado(s) de vaga(s) será(ão) expedido(s) pela Diretoria de Registro Acadêmico às respectivas Instituições de Ensino Superior. 9 – A matrícula condicional dos alunos classificados para preenchimentos das vagas será realizada no período de 10 e 11 de março de 2008, com apresentação da Declaração da Instituição de origem que já solicitou a guia de transferência. Mais informações podem ser obtidas na Diretoria de Registro Acadêmico, fone (67) 3411-9070.
Fonte: Folha de Dourados



