MPE define parâmetro para agir sobre atividade carvoeira
Região – 26/10/2007
Promotores de Justiça de oito municípios sul-mato-grossenses unificaram a forma de atuação para fiscalizar o trabalho carvoeiro dentro da legislação. Segundo a assessoria de imprensa do MPE (Ministério Público Estadual) os promotores aprovaram uma súmula em relação à atividade carvoeira para nortear a atuação.As definições incluíram promotorias de Campo Grande, Caarapó, Bonito, Inocência, Sidrolândia, Bela Vista, Água Clara e Maracajú. Atendendo à legislação federal e estadual, a súmula define que o funcionamento de empreendimentos carvoeiros só serão considerados legais com a efetiva licença dos órgãos ambientais. O simples protocolo não será considerado para funcionamento do empreendimento.Em caso de exercício da atividade sem prévia licença ambiental os responsáveis pelo imóvel e pelo empreendimento serão responsabilizados civil e criminalmente. O exercício ilegal da atividade enseja crime ambiental e as penas conforme a violação constatada.A súmula também inclui orientações sobre o transporte de carvão. Sem a cobertura do DOF (Documento de Origem Florestal), o responsável estará sujeito à apreensão da carga. Às empresas siderúrgicas será exigido o cumprimento do artigo 21 do Código Florestal, independentemente de estarem ou não instaladas no Estado. Aquelas que possuem mais de dez anos de existência não poderão consumir matéria prima vegetal nativa. (Campo Grande News).
Fonte: Folha de Dourados



