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Procon orienta candidatos a procurarem Justiça

Concursos – 11/12/2007

Quem perdeu tempo e dinheiro com os concursos cancelados no último fim de semana não pode recorrer aos Procons e deve entrar na Justiça para pedir a reparação dos gastos com inscrição e eventual indenização por dano moral. Isso porque não há previsão no Código de Defesa do Consumidor em relação a esse caso.
A explicação é de Ildecer Amorim, assessora do Procon do Distrito Federal. Nos últimos três dias, dois grandes concursos foram cancelados por indícios de fraude: a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e a seleção da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no Mato Grosso e no Pará. No total, quase 150 mil candidatos foram prejudicados.
“À luz do Código de Defesa do Consumidor, não temos nenhum artigo que fale sobre isso, daí não cabe a reclamação no Procon; mas esses candidatos podem requer a indenização civilmente, desde que comprove os gastos”, explicou Ildecer. A ação cível pode ser impetrada tanto contra o órgão para o qual o candidato prestou concurso quanto contra a empresa organizadora da seleção. Gastos com transporte, hospedagem e tarifas devem ser comprovados. A decisão de conceder a indenização, no entanto, caberá a um juiz. (Com informações da Agência Brasil)
iniciaCorpo(“15;12;16;13;17;14;18;15”);

Fonte: Folha de Dourados

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