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Quatro empresários de MS estão na lista suja

Escravidão – 17/12/2007

Mato Grosso do Sul tem quatro nomes na lista suja do Ministério do Trabalho. São empresários que mantinham trabalhadores em situação de escravidão; em todo o país a relação chega a 189 nomes, conforme a última atualização feita no dia 14 (sexta-feira).
Os empresários sul-mato-grossenses denunciados pelo Ministério do Trabalho são: José Maurício dos Santos, da fazenda Palmares do Peixe, de Bonito, em cuja propriedade foram flagrados oito pessoas em regime de semi-escravidão em dezembro do ano passado; Lúdio Garcia de Freitas, fazenda Pedra Branca (Chapadão do Sul), denunciado também em dezembro de 2006 com sete trabalhadores; Ivaldir Antônio Torres, da fazenda Alto Alegre (Cassilândia), com um trabalhador e também em dezembro de 2006 e Eric Sobrinho Ávila, da fazenda Boa Vista (Porto Murtinho), que fabrica as marcas de carvão Negrinhos e Ávila e foi flagrada com 19 trabalhadores em situação de escravidão em julho de 2007.
O nome do infrator só entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, e quando não há mais recursos na esfera administrativa. Para sair da lista suja o empresário precisa comprovar, no período de dois anos, que abandonou a prática, pagou todas as multas resultantes da ação de fiscalização, quitou os débitos trabalhistas e previdenciárias. Enfim, se comportou dentro das normas legais.
A atualização é divulgada semestralmente desde novembro de 2003. Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entram para a lista “Empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”, que serve de alerta às indústrias, ao comércio varejista e exportadores.
Segundo a coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, as principais causas de manutenção do nome na lista são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do crime e o trâmite de ações no Judiciário – nesta caso retirando o nome provisoriamente da relação. No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito. No decorrer desse período, a contagem do prazo de dois anos fica suspensa. Havendo decisão judicial favorável ao retorno do nome ao cadastro, ele é novamente incluído e a contagem do prazo é reiniciada.
De 1995 até hoje, mais de 26 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão pelos grupos móveis de fiscalização do governo federal, integrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, além das equipes de fiscalização rural das Delegacias Regionais do Trabalho.
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Fonte: Midiamax

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