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Nova lei estabelece mudanças no transporte escolar

Zona Rural – 15/01/2008

O transporte escolar de alunos da rede pública que moram na zona rural do Estado sofrerá mudanças, conforme foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
 
A nova lei estabelece que o Estado deve realizar o transporte dos estudantes de forma direta ou por meio de parcerias com os municípios. Quando houver convênios o executivo deve fazer o repasse no prazo fixado, obedecendo os critérios do PNTE (Programa Nacional do Transporte Escolar). A Secretaria de Estado de Educação, vai divulgar o valor a ser repassado aos municípios conveniados, junto com as orientações e instruções necessárias à serem seguidas.
 
Caso o município não utilize os recursos de forma correta, ou não apresentar a prestação de contas nos prazo determinados, a verba para o transporte não será repassada. Entretanto, o serviço não pode ser interrompido. O Estado fica responsável em encontrar alternativas que assegurem o transporte dos alunos. (Da Redação)

Fonte: Folha de Dourados

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