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Recomendações Criminais por Isaac de Barros

Artigo – 29/01/2008

Isaac Duarte de Barros Junior *
Geralmente  pessoas com problemas pessoais e seus familiares, já adentram nos escritórios especializados em assuntos criminais carregando um enorme fardo de desespero emocional exposto.  Quando esse comportamento acontece, na maioria das vezes, aqueles que  procuram esse serviço especial, demonstram fragilidade psicológica.  Mesmo não existindo grandes possibilidades de resultados imediatos em decorrência da tumultuada processualística penal vigente, um criminalista deve estar sempre preparado, para o desdobramento e desfecho dos resultados, alguns esperados e outros não. 
Não bastando à morosidade natural das lides  forenses, ainda surgem no percurso do relacionamento processual de cliente e advogado, os grupelhos formados por inconvenientes e leigos palpiteiros. Ocasionalmente esses trapalhões, são amigos ou conhecidos do envolvido, opinando extraprocesso e comparando um feito processado a situações semelhantes. Todavia, não exitem casos iguais. Quando muito, pode haver processos parecidos. É conditio sine qua non, falar-se da verdade processual do acusado, jamais com acalanto que este deseje escutar. 
Um operador da área penal, quando contratado, precisa querendo evitar sérios aborrecimentos, fazer esclarecimentos, como o de qual modo se  fará à prestação do serviço. Inicialmente, um contrato de honorários deve ser celebrado entre as partes, fazendo integrante desse ato, o instrumento procuracional. Esclarecer em seguida, como a atividade proposta se desempenhará, explicando o advogado claramente, que esta será exclusivamente na esfera processual. Corriqueiramente, advogados recém-formados, não impondo essas iniciais formalidades necessárias com o contratado, tardiamente se dão conta de que foram transmutados em assistentes sociais e psicólogos do cliente. 
Um suposto transgressor da lei em liberdade, visita o escritório do seu advogado todos os dias, perguntando cansativamente a respeito de suas repetitivas dúvidas. Outros,  encarcerados, exigem as visitas dos causídicos nas cadeias onde se encontram, quase que diariamente, como se estes encontros ocasionais regulados pelo relógio da repartição, resultassem capazes de proporcionar soluções imediatistas de soltura. 
Nenhum criminalista  que se preze, deve dobrar-se perante tal imposição. Afinal, um advogado da área penal, não é “babá” de presos, para  visitá-los regularmente no cárcere. Hoje, transcorridos mais de trinta anos trabalhando exaustivamente na mesma especialidade, aprendi nas atividades forenses, que a salutar experiência, foi uma dádiva e a melhor lição curricular que amealhei. Desse batismo eficaz do tempo,  nenhum advogado criminalista militante, no meu entender,  pode  prescindir. 
É comum tornarmo-nos reféns das pressões de familiares, quando o cliente está preso por muito tempo. Um antídoto infalível, detectando esse desconfortável perfil comportamental, é usar e transmitir a informação atualizada situacional do processo. Ocorre, que com o advento da informática, esta mal interpretada nas consultas de extratos e as mágicas cretinas dos profissionais sem ética, passamos a conviver infelizmente, com verdadeiras pragas que precisam ser extirpadas do nosso meio jurídico. 
Na maioria dos casos, esses “criminalistas”, quando são consultados, mentem deslavadamente para o infeliz consultante. Recebendo tranquilamente o pagamento pelo “parecer” atravessado no serviço alheio e vivem desprovidos de qualquer pudor. Sabemos, que em matéria processual penal não existem milagres. Porém, os clientes simplórios, são facilmente vitimados por esses espertalhões, acostumados a se apresentar como amigos íntimos de magistrados, promotores e delegados. Alertamos, que: juiz, julga. Promotor, fiscaliza e delegado prende se necessário.Portanto, prestígio não se sobrepõe ao trabalho honesto das autoridades. Exploração dessa característica, infringe o art. 357 e seu parágrafo único, no código penal brasileiro. 
Esses tipos de “criminalistas” execráveis, podem ser facilmente reconhecidos, pelo costume incorrigível de  freqüentarem celas e se avistarem diariamente com os encarcerados, na maioria das vezes e do tempo, fazendo tudo, menos advogar. Portanto, as reviravoltas que acontecem nos processos criminais, são méritos pessoais dos profissionais inteligentes e capacitados, pelos trabalhos estereotipados através das petições que confeccionam. Porém, somente esse reduzido grupo de operadores do direito, sabe realmente contornar os percalços da processualística em mudanças contínuas ,e, humildes nunca desistem de serem tratados como eternos estudantes do direito penal…
                                                          
                                * advogado criminalista, jornalista.
                                                             e-mail : [email protected] 

Fonte: Folha de Dourados

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