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Primeira parcela do IPTU de Dourados vence no dia 11

– 02/02/2008

O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Dourados à vista e da primeira parcela é 11 de fevereiro, já que o dia 10 será um domingo, e acordo com a Secretaria Municipal de Finanças. O IPTU pode ser pago nos pontos de arrecadação, entre eles as agências bancárias e casas lotéricas. O contribuinte que pagar o imposto em dia recebe como incentivo ao pagamento à vista o desconto de 20% para imóveis sem débito, de 15% para imóveis com débito já parcelado e de 10% para imóveis na dívida ativa. A Secretaria de Finanças ressalta que esses descontos já estão calculados no carnê. São 55 mil que chegaram a 36,6 mil casas e prédios e 18,8 mil terrenos sem edificação. Esses imóveis representam R$ 28,7 milhões de IPTU, mas a previsão de arrecadação é de R$ 16 milhões já que a inadimplência dos contribuintes é de aproximadamente 40% todo ano. O IPTU 2008 foi lançado de acordo com Código Tributário Municipal de Dourados conforme Lei Complementar 071 de 29 de dezembro de 2003. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar até 31 de maio de 2008, na Prefeitura Municipal. ISENÇÃO A isenção deve ser requerida até o último dia útil do mês de dezembro anterior ao ano em que se pretenda o benefício. De acordo com o artigo 182, fica isento do IPTU: – o imóvel residencial pertencente a cego, mutilado, portador de Mal de Hansen e Mal de Alzaimer, pessoas com deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho e septuagenário, desde de que utilizado como residência do contribuinte que não possua outro imóvel no município, em seu nome, ou no do cônjuge; – imóvel de até 40 metros quadrados localizado em rua sem asfalto e que seja a única propriedade do contribuinte; – imóvel único de aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a quatro salários mínimos; – praça de esporte, associação de moradores, clube de mães e clube de serviços ou imóvel cedido gratuitamente, em sua totalizada, para uso da União, do Estado e do Município.

Fonte: Folha de Dourados

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