Juiz proíbe menores de 14 de anos de participarem de bailes
Carnaval – 03/02/2008
O juiz Carlos Alberto Garcete, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, de Campo Grande, proibiu menores de 14 anos de idade de participarem dos bailes noturnos de Carnaval nos clubes da Capital.
Segundo a determinação do juiz, os adolescentes, com idade entre 14 e 16 anos, podem freqüentar as festas nos clubes desde que estejam acompanhados dos pais.
Já os jovens que tem entre 17 e 18 anos, para participar dos bailes de Carnaval tem de estar acompanhados por uma pessoa maior de idade.
Fonte: Folha de Dourados



