Caixa fará CPF gratuito para mulher com baixa renda
Em comemoração – 28/02/2008
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Caixa Econômica Federal irá emitir gratuitamente o documento de CPF (Cadastro de Pessoa Física) para mulheres com baixa renda, durante a próxima semana.
As mulheres que procurarem as agências da Caixa também terão acesso às políticas públicas do Governo Federal, no âmbito do Programa Fome Zero, como o Bolsa Família e o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Confira abaixo a documentação necessária para emissão de CPF, conforme divulgou a agência de notícias do Estado:
Mulheres maiores de 18 anos:
– Documento de Identificação que comprove a filiação;
– Título de Eleitor (obrigatório para maior de 18 e menor de 70 anos);
– Certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos:
– Documento de Identificação que comprove a filiação;
– Título de Eleitor (opcional).
Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos (realizado pelo responsável legal):
– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;
– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso;
– Título de Eleitor (opcional).
Mulheres menores de 16 anos, tuteladas, curateladas ou sujeitas à guarda judicial:
– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;
– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso.
Fonte: Agência Estado



