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STJ suspende permissão de venda exclusiva de remédio anticâncer

Proibido – 06/03/2008

Atendendo a um pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a tutela antecipada concedida às empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company para a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar, utilizado no tratamento de diversas formas de câncer, especialmente o de mama.
A decisão do ministro baseou-se na verificação de que tal exclusividade poderia causar grave lesão à saúde e à economia das pessoas, pois impossibilitaria o acesso dos pacientes aos medicamentos genéricos ou similares à base de cloridrato de gencitabina (base do Gemzar). Também seriam prejudicadas as portadoras de câncer de mama que recebem, gratuitamente, os remédios distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), devido ao risco de escassez do produto.
O entendimento do STJ contraria decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proibiu a Anvisa de conceder novos registros, autorizar a produção, comercialização ou importação de medicamento similar ao Gemzar. A medida visava obrigar a agência a cumprir a antecipação de tutela concedida às empresas pelo juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Anvisa alegou que a ordem judicial concedendo a patente às empresas promoveu a quebra do intercâmbio entre o medicamento de referência (Gemzar) e o similar, pois determinou que somente o Gemzar fosse indicado para o tratamento de câncer de mama.
Segundo a assessoria da agência, a medida causou insegurança na classe médica, que deixou de prescrever os similares porque eles precisam ter as mesmas indicações terapêuticas do medicamento de referência.
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Fonte: Da Assessoria

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