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Regulamentada atuação da Força Nacional

Portaria – 07/03/2008

O Diário Oficial da União publicou Portaria do Ministério da Justiça que regulamenta e esclarece a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com o texto, a FNSP deve funcionar como uma corporação de apoio aos órgãos de segurança federais e estaduais, e não de desempenho de atividades rotineiras de polícia.  A norma deixa claro as atribuições da Força. Entre elas a de auxiliar as polícias em ações de grandes impactos ambientais. Também está prevista a atuação da tropa em eventos públicos de repercussão internacional (como na Copa do Mundo de 2014), bloqueios em rodovias, desastres, catástrofes e situações de grande perturbação da ordem pública.  A portaria determina ainda que a corporação seja responsável pelos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos em situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário no país, como rebeliões e motins.   A atuação da Força está condicionada à celebração de convênio entre a União, estados ou o Distrito Federal “para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Os pedidos para a presença da tropa nos estados deverão ser feitos diretamente pelos governadores à União. Aos chefes dos executivos estaduais e do Distrito Federal, quando necessário, caberá descrever o fato que justifique o emprego da Força; declarar a imprescindibilidade de apoio para o restabelecimento da ordem pública; delimitar a área de atuação; indicar medidas a serem adotadas pelo estado ou DF durante a permanência da tropa.  Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, analisar a viabilidade do emprego da Força nos estados que solicitarem a sua presença e elaborar parecer técnico.  A permanência da corporação em qualquer parte do território nacional será determinada pelo ministro da Justiça.

Fonte: Justiça

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