MP tem 60 dias para impedir saída de Beira-Mar do presídio federal
Policial – 25/03/2008
MP tem 60 dias para impedir saída de Beira-Mar do presídio federal
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro tem sessenta dias para apresentar argumentos que possam impedir a transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar para um presídio do Estado do Rio de Janeiro. A determinação de retirar o traficante carioca do Presídio Federal de Campo Grande foi dada no dia 17 de março, pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça da capital fluminense. A decisão do TJ/RJ, foi dada pela juíza Cristina de Araújo Goes Lajtcher, com base em determinação Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de dezembro de 2007. Naquele processo, a defesa de Beira-Mar alegava que ele estava encarcerado em presídio federal acima do prazo permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O período máximo é de um ano, mas pode ser prorrogado por mais 365 dias, conforme avaliação judicial. A defesa também afirmou que o traficante carioca corria riscos se permanecesse em Campo Grande (MS), onde está desde 25 de julho de 2007, região onde teria muitos inimigos. O STJ acatou os argumentos, alegando que o juízo competente para definir o destino de Beira-Mar é o da origem, ou seja, no Estado em que ele foi condenado, nesse caso, o Rio de Janeiro. Agora, no dia 17 de março, a juíza Cristina de Araújo estabeleceu prazo máximo de sessenta dias de permanência Fernandinho Beira-Mar em estabelecimento federal, contando a partir da data da decisão. A magistrada ainda remeteu ofício para a Vara de Execução Penal de Campo Grande para que se manifeste sobre o processo em que responde em Mato Grosso do Sul, acaso comprovada a situação de interesse da segurança pública no prazo estabelecido. O MPF do Rio de Janeiro entrará com mandado de segurança contra a decisão para impedir a transferência de Beira-Mar para um presídio fluminense. Por meio da assessoria, o secretário de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, afirmou que a decisão judicial será cumprida. Caso a volta ao Rio se confirme, o traficante deve ir para a penitenciária de Bangu 1, considerada pelas autoridades locais como um presídio de segurança máxima, mas onde os presos podem se comunicar sem dificuldades.
Fonte: TV Morena



